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Artigo 90, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 90

A Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das ações referentes à atenção integral à saúde do adolescente que se encontra em privação ou restrição de liberdade, o acompanhamento do adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade, bem como a articulação da rede social, competindo-lhe:

I

articular projetos e programas com entidades públicas e privadas, com o objetivo de contribuir com a política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, nas áreas atinentes a essa diretoria;

II

garantir a atenção integral à saúde do adolescente a quem se atribuiu autoria de ato infracional, priorizando a utilização de serviços públicos e comunitários;

III

realizar ações de promoção e assistência à saúde, com objetivo de garantir um atendimento adequado ao adolescente autor de ato infracional;

IV

fomentar e orientar a articulação da rede de atendimento para questões referentes à saúde mental e toxicomania;

V

articular, desenvolver e acompanhar programa de atendimento ao adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou semiliberdade e, quando necessário, a seus familiares;

VI

possibilitar ao adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou semiliberdade, ações que contribuam com a sua promoção social no que se refere à profissionalização, educação, saúde, trabalho e renda, bem como o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

VII

fomentar a articulação constante das redes sociais disponíveis nos municípios de origem dos adolescentes autores de ato infracional, consubstanciado no princípio da incompletude institucional;

VIII

articular a inserção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, bem como após seu desligamento, nos dispositivos da rede pública e comunitária, fortalecendo os vínculos sociais;

IX

sistematizar o mapeamento de entidades ou programas e equipamentos sociais públicos e comunitários existentes nos âmbitos, local, municipal e estadual, de modo a facilitar a integração da rede de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;

X

articular com órgãos competentes a obtenção de documentação para promoção de cidadania dos adolescentes que se encontram em unidades socioeducativas;

XI

acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade dessa Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos;

XII

gerenciar e analisar as informações atinentes a essa diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e

XIII

exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário

Art. 90, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011