Artigo 88, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 88
A Diretoria de Segurança Socioeducativa tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar o trabalho de segurança socioeducativa das unidades de privação e restrição de liberdade, competindo-lhe:
I
definir e divulgar diretrizes para atuação da segurança socioeducativa na realização das atividades, garantindo a articulação com outras áreas;
II
elaborar, editar e distribuir manuais de procedimentos da área de segurança socioeducativa, verificando o cumprimento dos mesmos e a necessidade de alterações;
III
coordenar ações de mediação de conflitos no Sistema Socioeducativo, visando a qualificação do trabalho no âmbito das unidades;
IV
monitorar o efetivo cumprimento das atribuições dos setores de segurança socioeducativa das unidades de atendimento, inspecionando esses setores e avaliando as condições de segurança interna e externa, por meio de visitas periódicas orientadas pelo projeto pedagógico;
V
promover ações visando à implantação e melhoria dos sistemas de segurança socioeducativa;
VI
realizar estudos técnicos e promover ações visando à reforma, modificação e ampliação de sistemas de segurança;
VII
atuar, de forma integrada com o Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas da Escola de Formação da SEDS, na formação e capacitação dos agentes de segurança socioeducativos;
VIII
atuar, de forma integrada com a Diretoria de Orientação Pedagógica e a Diretoria de Gestão da Medida de Semiliberdade, incentivando o trabalho conjunto da equipe técnica e de segurança socioeducativa;
IX
promover o trabalho integrado da equipe de segurança com a equipe de atendimento das unidades socioeducativas, de forma a garantir o desenvolvimento conjunto de atividades pedagógicas, culturais, esportivas, de lazer e correlatas;
X
promover e participar de diligências destinadas à apuração de ocorrências no sistema de segurança das unidades socioeducativas;
XI
acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade dessa Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos;
XII
gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e
XIII
exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Formação Educacional e Profissional