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Artigo 87, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 87

A Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade tem por finalidade elaborar as diretrizes metodológicas para o atendimento socioeducativo dos adolescentes em privação de liberdade, acompanhar e orientar a execução do acautelamento provisório e da medida socioeducativa de internação, articular com as demais políticas públicas, propiciar atendimento qualificado ao adolescente a quem se atribuiu a autoria de ato infracional, competindo-lhe:

I

definir diretrizes metodológicas para o atendimento à internação provisória e à medida socioeducativa de internação;

II

acompanhar e orientar a gestão dos centros socioeducativos de internação e internação provisória e o trabalho das Diretorias do Núcleo Gerencial da SUASE;

III

estabelecer normas e diretrizes de funcionamento das unidades socioeducativas ligadas à Superintendência;

IV

acompanhar, orientar e supervisionar o atendimento socioeducativo nas unidades ligadas à Superintendência, dando subsídio para uma qualificação técnica deste atendimento;

V

estabelecer as diretrizes da segurança socioeducativa, orientando, garantindo e dando subsídio para um trabalho qualificado e eficaz;

VI

promover a articulação da rede de atendimento;

VII

promover ao adolescente em privação de liberdade, juntamente com as unidades socioeducativas, o acesso à educação, saúde, formação profissional, atividades culturais, esportivas, de lazer e assistência religiosa;

VIII

garantir que as unidades socioeducativas propiciem e incentivem a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos adolescentes privados de liberdade;

IX

acompanhar a gestão das vagas das unidades socioeducativas de privação de liberdade;

X

acompanhar a gestão das parcerias, dos convênios, da informação e da pesquisa, no que se refere à privação de liberdade; e

XI

exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Segurança Socioeducativa

Art. 87, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011