JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 86, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 86

A Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa tem por finalidade elaborar, desenvolver e gerenciar os sistemas de informação no âmbito da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, competindo-lhe:

I

gerenciar os sistemas de informação referentes aos adolescentes autores de ato infracional;

II

organizar, supervisionar e analisar o registro de dados acerca das medidas socioeducativas de competência da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas e sua execução no Estado de Minas Gerais;

III

coletar, consolidar e analisar dados acerca dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Estado de Minas Gerais, mantendo banco de dados unificado;

IV

propor ações para otimização dos sistemas informatizados;

V

gerar quadros estatísticos, relatórios e mapas do atendimento socioeducativo;

VI

subsidiar a elaboração e revisão das políticas de atendimento socioeducativo;

VII

organizar e lançar publicações periódicas com os resultados do trabalho;

VIII

realizar estudos e pesquisas referentes à execução de medidas socioeducativas no Estado de Minas Gerais;

IX

planejar e promover estratégias para a segurança da informação;

X

fornecer, as informações necessárias para os sistemas de gestão para resultados do Governo do Estado de Minas Gerais;

XI

analisar e autorizar a realização de pesquisas acadêmicas no âmbito das unidades socioeducativas de privação e restrição de liberdade;

XII

acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob responsabilidade dessa Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos; e

XIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade

Art. 86, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011