Artigo 86, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 86
A Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa tem por finalidade elaborar, desenvolver e gerenciar os sistemas de informação no âmbito da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, competindo-lhe:
I
gerenciar os sistemas de informação referentes aos adolescentes autores de ato infracional;
II
organizar, supervisionar e analisar o registro de dados acerca das medidas socioeducativas de competência da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas e sua execução no Estado de Minas Gerais;
III
coletar, consolidar e analisar dados acerca dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Estado de Minas Gerais, mantendo banco de dados unificado;
IV
propor ações para otimização dos sistemas informatizados;
V
gerar quadros estatísticos, relatórios e mapas do atendimento socioeducativo;
VI
subsidiar a elaboração e revisão das políticas de atendimento socioeducativo;
VII
organizar e lançar publicações periódicas com os resultados do trabalho;
VIII
realizar estudos e pesquisas referentes à execução de medidas socioeducativas no Estado de Minas Gerais;
IX
planejar e promover estratégias para a segurança da informação;
X
fornecer, as informações necessárias para os sistemas de gestão para resultados do Governo do Estado de Minas Gerais;
XI
analisar e autorizar a realização de pesquisas acadêmicas no âmbito das unidades socioeducativas de privação e restrição de liberdade;
XII
acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob responsabilidade dessa Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos; e
XIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade