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Artigo 85, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 85

A Diretoria de Gestão de Parcerias tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à construção, consolidação e manutenção de uma rede de apoio e serviços de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, complementares aos oferecidos pela Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, competindo-lhe:

I

planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à formalização e manutenção de convênios e contratos relacionados com o atendimento socioeducativo;

II

acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios, garantindo a correta aplicação dos recursos atinentes a sua área de atuação;

III

auxiliar as demais Diretorias da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas na elaboração de pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação;

IV

sugerir, a partir de critérios técnicos, a elaboração de termos aditivos aos convênios celebrados;

V

manter articulação com a rede de medidas socioeducativas;

VI

orientar e promover capacitação para as instituições parceiras no tocante à celebração, execução e prestação de contas dos convênios firmados;

VII

gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa

Art. 85, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011