Artigo 85, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 85
A Diretoria de Gestão de Parcerias tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à construção, consolidação e manutenção de uma rede de apoio e serviços de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, complementares aos oferecidos pela Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, competindo-lhe:
I
planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à formalização e manutenção de convênios e contratos relacionados com o atendimento socioeducativo;
II
acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios, garantindo a correta aplicação dos recursos atinentes a sua área de atuação;
III
auxiliar as demais Diretorias da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas na elaboração de pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação;
IV
sugerir, a partir de critérios técnicos, a elaboração de termos aditivos aos convênios celebrados;
V
manter articulação com a rede de medidas socioeducativas;
VI
orientar e promover capacitação para as instituições parceiras no tocante à celebração, execução e prestação de contas dos convênios firmados;
VII
gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa