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Artigo 84, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 84

A Diretoria de Gestão da Medida de Semiliberdade tem por finalidade planejar, supervisionar e avaliar a metodologia de atendimento e as ações destinadas à orientação das equipes socioeducativas das unidades de semiliberdade, competindo-lhe:

I

coordenar, orientar e acompanhar a implementação da metodologia de atendimento e das diretrizes da política de execução da medida socioeducativa de semiliberdade nas unidades restritivas de liberdade;

II

supervisionar e orientar as equipes socioeducativas das unidades de semiliberdade;

III

orientar e supervisionar a utilização e elaboração dos instrumentos que compõem a metodologia de atendimento socioeducativo nas unidades de semiliberdade;

IV

trabalhar em parceria com as demais Diretorias da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, promovendo ações integradas no atendimento ao adolescente em cumprimento de medida de semiliberdade;

V

estabelecer parcerias e zelar pela articulação das equipes das unidades de semiliberdade com parceiros da rede de atendimento ao adolescente;

VI

trabalhar de forma articulada com os setores técnicos dos órgãos de justiça juvenil;

VII

promover a articulação da política de atendimento da medida socioeducativa de semiliberdade com as medidas em meio aberto e de privação de liberdade;

VIII

participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em parceria com o Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas da Escola de Formação da SEDS;

IX

promover espaços de discussão, seminários e encontros regionalizados sobre temas vinculados à prática socioeducativa das unidades de semiliberdade;

X

acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob responsabilidade dessa Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos;

XI

gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e

XII

exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Gestão de Parcerias

Art. 84, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011