Artigo 83, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 83
A Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas em Meio Aberto é responsável pela execução da política estadual de medidas socioeducativas em meio aberto, competindo-lhe:
I
fomentar a implantação e promover a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto;
II
qualificar o fluxo do sistema socioeducativo e criar alternativas efetivas para minimizar a necessidade de aplicação da medida privativa de liberdade;
III
qualificar a entrada do adolescente autor de ato infracional no sistema;
IV
orientar os municípios quanto à metodologia para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
V
realizar capacitações e seminários regionalizados acerca das medidas socioeducativas em meio aberto;
VI
acompanhar, supervisionar e monitorar a execução técnica dos programas de atendimento a medidas socioeducativas em meio aberto apoiados pela Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas por meio de convênios e termos de cooperação;
VII
acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade dessa Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos;
VIII
gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e
IX
exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Gestão da Medida de Semiliberdade