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Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 83

A Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas em Meio Aberto é responsável pela execução da política estadual de medidas socioeducativas em meio aberto, competindo-lhe:

I

fomentar a implantação e promover a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto;

II

qualificar o fluxo do sistema socioeducativo e criar alternativas efetivas para minimizar a necessidade de aplicação da medida privativa de liberdade;

III

qualificar a entrada do adolescente autor de ato infracional no sistema;

IV

orientar os municípios quanto à metodologia para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

V

realizar capacitações e seminários regionalizados acerca das medidas socioeducativas em meio aberto;

VI

acompanhar, supervisionar e monitorar a execução técnica dos programas de atendimento a medidas socioeducativas em meio aberto apoiados pela Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas por meio de convênios e termos de cooperação;

VII

acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade dessa Diretoria, sugerindo, quando conveniente, a elaboração de termos aditivos;

VIII

gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria provenientes dos sistemas de informação da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas; e

IX

exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Gestão da Medida de Semiliberdade

Art. 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011