Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 81
A Assessoria de Informação e Inteligência tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar, executar e avaliar a atividade de inteligência do Sistema Socioeducativo, competindo-lhe:
I
definir a doutrina da atividade de inteligência e contra inteligência para atuação dos servidores agentes de inteligência socioeducativos para realização da atividade de inteligência em geral, verificando o cumprimento da mesma e a necessidade de alterações;
II
submeter à apreciação do Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas a doutrina de inteligência e contra inteligência socioeducativa;
III
exercer a direção doutrinária, a supervisão técnica e o controle das ações e operações pertinentes às atividades de inteligência e contra inteligência do Sistema Socioeducativo;
IV
acompanhar e avaliar o desempenho da atividade de inteligência socioeducativa, propondo medidas para aprimorá-la;
V
disciplinar a comunicação institucional entre os Núcleos de Inteligência do Subsistema Estadual de Inteligência Socioeducativa - SEIS com o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais - SEISP, instituído pelo art. 136 da lei delegada nº180, de 2011;
VI
estabelecer regras específicas quanto à concessão, revalidação e cancelamento de Credencial de Segurança no âmbito do Sistema Socioeducativo;
VII
atuar de forma integrada com o Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas da Escola de Formação da SEDS na elaboração e execução dos cursos de capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização da atividade de inteligência, e nos cursos de formação profissional das atividades ligadas à inteligência e contra inteligência socioeducativa;
VIII
emitir parecer sobre a remoção e lotação de servidores em todos os segmentos da atividade de inteligência socioeducativa;
IX
acessar irrestritamente e fiscalizar os inventários de Documentos Sigilosos Controlados e demais bancos de dados no âmbito do Subsistema Estadual de Inteligência Socioeducativa - SEIS;
X
produzir e remeter à Corregedoria da SEDS informações e dados referentes ao envolvimento de servidor do sistema socioeducativo em atividade ilícita ou ilegal;
XI
atuar de forma integrada com os demais órgãos de inteligência do Sistema de Defesa Social de Minas Gerais e, quando necessário, com os demais órgãos de Inteligência do Sistema Brasileiro de Inteligência; e
XII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Superintendência de Gestão das Medidas em Meio Aberto