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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 8º

A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SEDS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindo-lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Secretaria no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Secretaria;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Secretaria, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

propor pautas positivas aos veículos de imprensa, zelando pela divulgação das práticas da secretaria, bem como de sua imagem e de seus funcionários;

VI

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;

VII

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Secretaria, no âmbito das atividades de comunicação social; e

VIII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção IV Da Assessoria Jurídica

Art. 8º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011