Artigo 79, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 79
As atribuições a serem executadas no âmbito das unidades prisionais, sempre em observância à diretrizes, normas e orientações expedidas pela SEDS e, em especial, pela Subsecretaria de Administração Prisional, serão distribuídas entre os órgãos definidos no art. anterior da seguinte forma:
I
à Diretoria Geral cabe:
a
garantir a execução, coordenação e integração das atividades de inteligência, de gestão de vagas, de avaliação disciplinar, de classificação dos presos, de administração da unidade, de segurança e de atendimento ao preso;
b
organizar a distribuição das atividades a serem executadas pelos funcionários e servidores lotados na unidade;
c
promover a estabilidade, a segurança e a disciplina no âmbito da unidade;
d
articular com autoridades locais para garantir o andamento e a melhoria da administração da unidade e de suas atribuições;
e
organizar o Conselho Disciplinar e a Comissão Técnica de Classificação;
f
representar a unidade institucionalmente junto ao público externo;
II
à Diretoria Adjunta cabem, de forma subsidiária e complementar, as mesmas atribuições da Diretoria Geral, sendo responsabilidade desta última a distribuição das funções;
III
à Assessoria de Inteligência cabe a obtenção de informações de natureza de inteligência e sua divulgação para a Diretoria Geral e para a Assessoria de Inteligência da Subsecretaria de Administração Prisional, sob a orientação desta última, no intuito de antecipar ocorrências indesejáveis para a manutenção do trabalho normal da unidade prisional;
IV
à Diretoria Administrativa cabe executar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas, financeiras e relativas à pessoal no âmbito da unidade, em consonância com as diretrizes da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social e da Subsecretaria de Administração Prisional, bem como zelar pela conservação da estrutura física da unidade e do controle de patrimônio;
V
à Diretoria de Segurança cabe executar e coordenar as atividades de segurança interna e externa da unidade prisional, garantindo a disciplina, conforme orientações da Superintendência de Segurança Prisional;
VI
à Diretoria de Atendimento ao Preso cabe executar e coordenar as atividades de atendimento de saúde, jurídico, educacional, profissionalizante e psicossocial aos detentos, bem como organizar as atividades laborativas destinadas à ocupação dos mesmos e promover a organização da Comissão Técnica de Classificação, conforme orientações da Superintendência de Atendimento ao Preso.
VII
ao Conselho Disciplinar cabe o julgamento das faltas disciplinares eventualmente cometidas pelos presos custodiados pela unidade, indicando, para cada caso, a sanção a ser aplicada; e
VIII
à Comissão Técnica de Classificação cabe a elaboração do Programa Individualizado de Ressocialização para cada preso, indicando seu perfil e aptidões, além do tratamento mais adequado para ele. Seção XV Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas