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Artigo 79, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 79

As atribuições a serem executadas no âmbito das unidades prisionais, sempre em observância à diretrizes, normas e orientações expedidas pela SEDS e, em especial, pela Subsecretaria de Administração Prisional, serão distribuídas entre os órgãos definidos no art. anterior da seguinte forma:

I

à Diretoria Geral cabe:

a

garantir a execução, coordenação e integração das atividades de inteligência, de gestão de vagas, de avaliação disciplinar, de classificação dos presos, de administração da unidade, de segurança e de atendimento ao preso;

b

organizar a distribuição das atividades a serem executadas pelos funcionários e servidores lotados na unidade;

c

promover a estabilidade, a segurança e a disciplina no âmbito da unidade;

d

articular com autoridades locais para garantir o andamento e a melhoria da administração da unidade e de suas atribuições;

e

organizar o Conselho Disciplinar e a Comissão Técnica de Classificação;

f

representar a unidade institucionalmente junto ao público externo;

II

à Diretoria Adjunta cabem, de forma subsidiária e complementar, as mesmas atribuições da Diretoria Geral, sendo responsabilidade desta última a distribuição das funções;

III

à Assessoria de Inteligência cabe a obtenção de informações de natureza de inteligência e sua divulgação para a Diretoria Geral e para a Assessoria de Inteligência da Subsecretaria de Administração Prisional, sob a orientação desta última, no intuito de antecipar ocorrências indesejáveis para a manutenção do trabalho normal da unidade prisional;

IV

à Diretoria Administrativa cabe executar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas, financeiras e relativas à pessoal no âmbito da unidade, em consonância com as diretrizes da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social e da Subsecretaria de Administração Prisional, bem como zelar pela conservação da estrutura física da unidade e do controle de patrimônio;

V

à Diretoria de Segurança cabe executar e coordenar as atividades de segurança interna e externa da unidade prisional, garantindo a disciplina, conforme orientações da Superintendência de Segurança Prisional;

VI

à Diretoria de Atendimento ao Preso cabe executar e coordenar as atividades de atendimento de saúde, jurídico, educacional, profissionalizante e psicossocial aos detentos, bem como organizar as atividades laborativas destinadas à ocupação dos mesmos e promover a organização da Comissão Técnica de Classificação, conforme orientações da Superintendência de Atendimento ao Preso.

VII

ao Conselho Disciplinar cabe o julgamento das faltas disciplinares eventualmente cometidas pelos presos custodiados pela unidade, indicando, para cada caso, a sanção a ser aplicada; e

VIII

à Comissão Técnica de Classificação cabe a elaboração do Programa Individualizado de Ressocialização para cada preso, indicando seu perfil e aptidões, além do tratamento mais adequado para ele. Seção XV Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas

Art. 79, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011