Artigo 78, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 78
Para a execução de suas atribuições, as unidades prisionais subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional se organizam da seguinte forma:
I
unidades prisionais de pequeno porte I e II:
a
Diretoria Geral;
b
Diretoria Adjunta;
II
unidades prisionais de médio porte I e II e unidades prisionais de perícia e atendimento médico:
a
Diretoria Geral;
b
Assessoria de Inteligência;
c
Diretoria Administrativa;
d
Diretoria de Segurança;
e
Diretoria de Atendimento ao Preso;
III
unidades prisionais de grande porte I - CERESP, grande porte II e Segurança Máxima:
a
Diretoria Geral;
b
Diretoria Adjunta;
c
Assessoria de Inteligência;
d
Diretoria Administrativa;
e
Diretoria de Segurança; e
f
Diretoria de Atendimento ao Preso;
IV
unidades prisionais de todos os portes, além da estrutura definida nos itens anteriores, serão organizadas:
a
Conselho Disciplinar; e
b
Comissão Técnica de Classificação.