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Artigo 78, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 78

Para a execução de suas atribuições, as unidades prisionais subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional se organizam da seguinte forma:

I

unidades prisionais de pequeno porte I e II:

a

Diretoria Geral;

b

Diretoria Adjunta;

II

unidades prisionais de médio porte I e II e unidades prisionais de perícia e atendimento médico:

a

Diretoria Geral;

b

Assessoria de Inteligência;

c

Diretoria Administrativa;

d

Diretoria de Segurança;

e

Diretoria de Atendimento ao Preso;

III

unidades prisionais de grande porte I - CERESP, grande porte II e Segurança Máxima:

a

Diretoria Geral;

b

Diretoria Adjunta;

c

Assessoria de Inteligência;

d

Diretoria Administrativa;

e

Diretoria de Segurança; e

f

Diretoria de Atendimento ao Preso;

IV

unidades prisionais de todos os portes, além da estrutura definida nos itens anteriores, serão organizadas:

a

Conselho Disciplinar; e

b

Comissão Técnica de Classificação.

Art. 78, II, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011