Artigo 77, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 77
Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico, até o limite de quatro unidades:
I
Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz;
II
Centro de Apoio Médico e Pericial;
III
Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa; e
IV
Centro de Referência da Gestante Privada de Liberdade.
Parágrafo único
São consideradas Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico as unidades existentes ou que vierem a ser criadas com a finalidade de realizar perícia e atendimento médico.