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Artigo 77, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 77

Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico, até o limite de quatro unidades:

I

Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz;

II

Centro de Apoio Médico e Pericial;

III

Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa; e

IV

Centro de Referência da Gestante Privada de Liberdade.

Parágrafo único

São consideradas Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico as unidades existentes ou que vierem a ser criadas com a finalidade de realizar perícia e atendimento médico.

Art. 77, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011