Artigo 76, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 76
Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Grande Porte II e Segurança Máxima, até o limite de oito unidades:
I
Presídio Professor Jacy de Assis;
II
Presídio de São Joaquim de Bicas I;
III
Complexo Penitenciário Nelson Hungria;
IV
Presídio Inspetor José Martinho Drumond;
V
Presídio Antônio Dutra Ladeira;
VI
Penitenciária José Maria Alkimin; e
VII
Penitenciária Francisco Sá.
Parágrafo único
São consideradas Unidades Prisionais de Grande Porte II as unidades existentes ou as que vierem a existir com capacidade para receber à partir de oitocentos presos.