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Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 76

Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Grande Porte II e Segurança Máxima, até o limite de oito unidades:

I

Presídio Professor Jacy de Assis;

II

Presídio de São Joaquim de Bicas I;

III

Complexo Penitenciário Nelson Hungria;

IV

Presídio Inspetor José Martinho Drumond;

V

Presídio Antônio Dutra Ladeira;

VI

Penitenciária José Maria Alkimin; e

VII

Penitenciária Francisco Sá.

Parágrafo único

São consideradas Unidades Prisionais de Grande Porte II as unidades existentes ou as que vierem a existir com capacidade para receber à partir de oitocentos presos.

Art. 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011