Artigo 75, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 75
Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Grande Porte I - CERESP, até o limite de oito unidades:
I
CERESP BH;
II
CERESP São Cristóvão;
III
CERESP Centro Sul;
IV
CERESP Betim;
V
CERESP Contagem;
VI
CERESP Ipatinga; e
VII
CERESP Juiz de Fora.
Parágrafo único
São consideradas Unidades Prisionais de Grande Porte I os Centros de Remanejamento do Sistema Prisional - CERESP.