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Artigo 75, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 75

Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Grande Porte I - CERESP, até o limite de oito unidades:

I

CERESP BH;

II

CERESP São Cristóvão;

III

CERESP Centro Sul;

IV

CERESP Betim;

V

CERESP Contagem;

VI

CERESP Ipatinga; e

VII

CERESP Juiz de Fora.

Parágrafo único

São consideradas Unidades Prisionais de Grande Porte I os Centros de Remanejamento do Sistema Prisional - CERESP.

Art. 75, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011