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Artigo 74, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 74

Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Médio Porte II, até o limite de seis unidades:

I

Penitenciária Professor Aluizio Ignacio Oliveira;

II

Presídio de Montes Claros;

III

Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior;

IV

Complexo Penitenciário de Ponte Nova; e

V

Presídio de São Joaquim de Bicas II.

Parágrafo único

São consideradas Unidades Prisionais de Médio Porte II as unidades existentes ou que vierem a ser criadas, com capacidade para receber entre quinhentos e setecentos e noventa e nove presos.

Art. 74, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011