Artigo 74, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 74
Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Médio Porte II, até o limite de seis unidades:
I
Penitenciária Professor Aluizio Ignacio Oliveira;
II
Presídio de Montes Claros;
III
Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior;
IV
Complexo Penitenciário de Ponte Nova; e
V
Presídio de São Joaquim de Bicas II.
Parágrafo único
São consideradas Unidades Prisionais de Médio Porte II as unidades existentes ou que vierem a ser criadas, com capacidade para receber entre quinhentos e setecentos e noventa e nove presos.