Artigo 72, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
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Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Pequeno Porte II, até o limite de noventa e duas unidades:
I
Presídio de Barbacena;
II
Presídio de Ibirité;
III
Presídio de Juatuba;
IV
Presídio Feminino José Abranches Gonçalves;
V
Casa do Albergado José Alencar Rogêdo;
VI
Presídio de Itaúna;
VII
Presídio de Lagoa da Prata;
VIII
Presídio de Abaeté;
IX
Presídio de Nova Serrana;
X
Presídio de Conselheiro Pena;
XI
Presídio de Mantena;
XII
Presídio de Manhuaçu;
XIII
Presídio de Barão de Cocais;
XIV
Presídio de João Monlevade;
XV
Presídio de Timóteo;
XVI
Casa do Albergado Presidente João Pessoa;
XVII
Presídio de Viçosa;
XVIII
Presídio de Leopoldina;
XIX
Presídio de Visconde do Rio Branco;
XX
Presídio de Muriaé;
XXI
Presídio de Ubá;
XXII
Presídio de Cataguases; XXIII- Presídio de Alfenas;
XXIV
Presídio de Lavras;
XXV
Presídio de Janaúba;
XXVI
Presídio Doutor Carlos Vitoriano;
XXVII
Presídio de Araguari;
XXVIII
Presídio de Andradas;
XXIX
Presídio de Guaranésia;
XXX
Presídio de Piumhí;
XXXI
Presídio de Santa Rita do Sapucaí;
XXXII
Presídio de São Lourenço;
XXXIII
Presídio de Nanuque;
XXXIV
Presídio de Itaobim;
XXXV
Presídio de Almenara;
XXXVI
Presídio de Frutal; XXXVII- Presídio de Sacramento;
XXXVIII
Presídio de Araxá;
XXXIX
Presídio de Ituiutaba;
XL
Presídio de Paracatu;
XLI
Presídio de Santa Luzia;
XLII
Presídio de Ouro Preto;
XLIII
Presídio de Nova Lima;
XLIV
Presídio de Sabará;
XLV
Presídio de Pedro Leopoldo;
XLVI
Presídio de Caratinga;
XLVII
Presídio de Mariana;
XLVIII
Presídio de Matozinhos;
XLIX
Presídio de Caeté;
L
Presídio de Diamantina;
LI
Presídio de Curvelo;
LII
Presídio de Conselheiro Lafaiete
LIII
Presídio de Coronel Fabriciano;
LIV
Presídio de João Pinheiro;
LV
Presídio de Passos;
LVI
Presídio Sebastião Satiro;
LVII
Presídio de Poços de Caldas;
LVIII
Presídio de Vespasiano;
LIX
Presídio de São João Del Rei;
LX
Presídio de São Sebastião do Paraíso;
LXI
Presídio de Unaí; e
LXII
Presídio de Varginha.
Parágrafo único
São consideradas Unidades Prisionais de Pequeno Porte II as unidades existentes ou que vierem a ser criadas, de sessenta e um presos até o limite de cento e noventa e nove presos.