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Artigo 72, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 72

Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Pequeno Porte II, até o limite de noventa e duas unidades:

I

Presídio de Barbacena;

II

Presídio de Ibirité;

III

Presídio de Juatuba;

IV

Presídio Feminino José Abranches Gonçalves;

V

Casa do Albergado José Alencar Rogêdo;

VI

Presídio de Itaúna;

VII

Presídio de Lagoa da Prata;

VIII

Presídio de Abaeté;

IX

Presídio de Nova Serrana;

X

Presídio de Conselheiro Pena;

XI

Presídio de Mantena;

XII

Presídio de Manhuaçu;

XIII

Presídio de Barão de Cocais;

XIV

Presídio de João Monlevade;

XV

Presídio de Timóteo;

XVI

Casa do Albergado Presidente João Pessoa;

XVII

Presídio de Viçosa;

XVIII

Presídio de Leopoldina;

XIX

Presídio de Visconde do Rio Branco;

XX

Presídio de Muriaé;

XXI

Presídio de Ubá;

XXII

Presídio de Cataguases; XXIII- Presídio de Alfenas;

XXIV

Presídio de Lavras;

XXV

Presídio de Janaúba;

XXVI

Presídio Doutor Carlos Vitoriano;

XXVII

Presídio de Araguari;

XXVIII

Presídio de Andradas;

XXIX

Presídio de Guaranésia;

XXX

Presídio de Piumhí;

XXXI

Presídio de Santa Rita do Sapucaí;

XXXII

Presídio de São Lourenço;

XXXIII

Presídio de Nanuque;

XXXIV

Presídio de Itaobim;

XXXV

Presídio de Almenara;

XXXVI

Presídio de Frutal; XXXVII- Presídio de Sacramento;

XXXVIII

Presídio de Araxá;

XXXIX

Presídio de Ituiutaba;

XL

Presídio de Paracatu;

XLI

Presídio de Santa Luzia;

XLII

Presídio de Ouro Preto;

XLIII

Presídio de Nova Lima;

XLIV

Presídio de Sabará;

XLV

Presídio de Pedro Leopoldo;

XLVI

Presídio de Caratinga;

XLVII

Presídio de Mariana;

XLVIII

Presídio de Matozinhos;

XLIX

Presídio de Caeté;

L

Presídio de Diamantina;

LI

Presídio de Curvelo;

LII

Presídio de Conselheiro Lafaiete

LIII

Presídio de Coronel Fabriciano;

LIV

Presídio de João Pinheiro;

LV

Presídio de Passos;

LVI

Presídio Sebastião Satiro;

LVII

Presídio de Poços de Caldas;

LVIII

Presídio de Vespasiano;

LIX

Presídio de São João Del Rei;

LX

Presídio de São Sebastião do Paraíso;

LXI

Presídio de Unaí; e

LXII

Presídio de Varginha.

Parágrafo único

São consideradas Unidades Prisionais de Pequeno Porte II as unidades existentes ou que vierem a ser criadas, de sessenta e um presos até o limite de cento e noventa e nove presos.

Art. 72, XII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011