Artigo 71, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 71
Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Pequeno Porte I, até o limite de cento e nove unidades:
I
Presídio de Águas Formosas;
II
Presídio de Brumadinho;
III
Presídio de Rio Piracicaba;
IV
Presídio de Abre Campo;
V
Presídio de Presidente Olegário;
VI
Presídio de Caxambu;
VII
Presídio de Baependi;
VIII
Presídio de Jaboticatubas;
IX
Presídio de Oliveira;
X
Presídio de Inhapim;
XI
Presídio de Januária;
XII
Presídio de Lagoa Santa;
XIII
Presídio de Coromandel;
XIV
Presídio de Conceição das Alagoas; e
XV
Presídio de Pirapora.
Parágrafo único
São consideradas Unidades Prisionais de Pequeno Porte I as unidades existentes ou que vierem a ser criadas, com capacidade para até sessenta presos.