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Artigo 71, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 71

Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional, as seguintes Unidades Prisionais de Pequeno Porte I, até o limite de cento e nove unidades:

I

Presídio de Águas Formosas;

II

Presídio de Brumadinho;

III

Presídio de Rio Piracicaba;

IV

Presídio de Abre Campo;

V

Presídio de Presidente Olegário;

VI

Presídio de Caxambu;

VII

Presídio de Baependi;

VIII

Presídio de Jaboticatubas;

IX

Presídio de Oliveira;

X

Presídio de Inhapim;

XI

Presídio de Januária;

XII

Presídio de Lagoa Santa;

XIII

Presídio de Coromandel;

XIV

Presídio de Conceição das Alagoas; e

XV

Presídio de Pirapora.

Parágrafo único

São consideradas Unidades Prisionais de Pequeno Porte I as unidades existentes ou que vierem a ser criadas, com capacidade para até sessenta presos.

Art. 71, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011