Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Secretário e seus assessores diretos, o Secretário Adjunto, os Subsecretários e o Chefe de Gabinete, competindo-lhe:
I
preparar documentos solicitados pelo Gabinete;
II
encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;
III
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;
IV
providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e
V
organizar as questões administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete. Seção III Assessoria de Comunicação Social