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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 7º

A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Secretário e seus assessores diretos, o Secretário Adjunto, os Subsecretários e o Chefe de Gabinete, competindo-lhe:

I

preparar documentos solicitados pelo Gabinete;

II

encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;

III

preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;

IV

providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e

V

organizar as questões administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete. Seção III Assessoria de Comunicação Social

Art. 7º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011