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Artigo 69, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 69

A Diretoria de Políticas de APAC e Co-gestão tem por finalidade implementar a metodologia APAC no âmbito do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

propor a celebração de convênios com entidades privadas que adotem a metodologia a que se refere o caput para a custódia e atendimento ao preso;

II

propor a celebração de convênios ou outros instrumentos de parceria com entidades públicas ou privadas para o compartilhamento da administração de unidades prisionais, considerando as atribuições de cada entidade envolvida; e

III

gerenciar e avaliar os convênios e parcerias firmados quanto à sua área de atuação, sugerindo, conforme o caso, a manutenção, ampliação ou redução do escopo da parceria, ou extinção do instrumento. Subseção V Unidades Prisionais

Art. 69, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011