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Artigo 68, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 68

A Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias tem por finalidade o desenvolvimento, implantação e gerenciamento dos sistemas de informação inerentes ao sistema prisional, bem como a elaboração e divulgação de dados estatísticos, levantamento de dados e informações estratégicas do sistema prisional, competindo-lhe:

I

zelar pela eficiência e segurança dos sistemas informatizados do sistema prisional, propondo ações para sua otimização;

II

monitorar todos os módulos dos sistemas informatizados do sistema prisional;

III

garantir a alimentação dos sistemas informatizados no âmbito da SUAPI e dos estabelecimentos prisionais;

IV

fornecer suporte técnico aos usuários dos sistemas informatizados da SUAPI;

V

prover capacitação aos usuários dos sistemas informatizados da SUAPI;

VI

zelar pela qualidade dos dados alimentados nos sistemas informatizados da SUAPI;

VII

elaborar levantamentos estatísticos acerca das ocorrências registradas nas Unidades Prisionais;

VIII

garantir a padronização, normatização e racionalização das rotinas de trabalho, bem como a infraestrutura necessária ao funcionamento dos sistemas de informação da SUAPI junto às diretorias envolvidas;

IX

garantir a disponibilização das informações necessárias à tomada de decisão e embasamento da política de defesa social;

X

garantir suporte às unidades prisionais no que concerne ao cumprimento de ordens de liberação, alvarás de soltura e concessões de benefício;

XI

propor ações que visem ao desenvolvimento e à integração dos sistemas informatizados dos órgãos de defesa social com o sistema prisional; e

XII

exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Políticas de APAC e Co-gestão

Art. 68, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011