Artigo 68, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 68
A Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias tem por finalidade o desenvolvimento, implantação e gerenciamento dos sistemas de informação inerentes ao sistema prisional, bem como a elaboração e divulgação de dados estatísticos, levantamento de dados e informações estratégicas do sistema prisional, competindo-lhe:
I
zelar pela eficiência e segurança dos sistemas informatizados do sistema prisional, propondo ações para sua otimização;
II
monitorar todos os módulos dos sistemas informatizados do sistema prisional;
III
garantir a alimentação dos sistemas informatizados no âmbito da SUAPI e dos estabelecimentos prisionais;
IV
fornecer suporte técnico aos usuários dos sistemas informatizados da SUAPI;
V
prover capacitação aos usuários dos sistemas informatizados da SUAPI;
VI
zelar pela qualidade dos dados alimentados nos sistemas informatizados da SUAPI;
VII
elaborar levantamentos estatísticos acerca das ocorrências registradas nas Unidades Prisionais;
VIII
garantir a padronização, normatização e racionalização das rotinas de trabalho, bem como a infraestrutura necessária ao funcionamento dos sistemas de informação da SUAPI junto às diretorias envolvidas;
IX
garantir a disponibilização das informações necessárias à tomada de decisão e embasamento da política de defesa social;
X
garantir suporte às unidades prisionais no que concerne ao cumprimento de ordens de liberação, alvarás de soltura e concessões de benefício;
XI
propor ações que visem ao desenvolvimento e à integração dos sistemas informatizados dos órgãos de defesa social com o sistema prisional; e
XII
exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Políticas de APAC e Co-gestão