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Artigo 66, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 66

A Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas, coordenar e controlar as atividades relativas ao registro inicial e à movimentação de presos entre unidades prisionais, competindo-lhe:

I

promover a articulação entre a Subsecretaria de Administração Prisional e outras entidades públicas ou privadas, com o intuito de estabelecer parcerias para a administração conjunta de unidades prisionais;

II

apresentar planos e projetos para a implantação de uma política de atendimento à demanda de vagas para presos em unidades prisionais, através do levantamento de informações junto a outras entidades públicas ou privadas, propondo, conforme o caso, a construção de novas unidades ou assunção pela Subsecretaria de Administração Prisional de unidades prisionais ligadas a outros órgãos;

III

promover parcerias entre entidades públicas e privadas para disseminar e fortalecer a metodologia APAC;

IV

definir critérios para a movimentação de presos entre unidades prisionais considerando as características pessoais do preso e da pena que lhe foi aplicada, bem como o perfil de cada unidade prisional, consultando, quando necessário, a Superintendência de Atendimento ao Preso ou a Superintendência de Segurança Prisional;

V

promover a ocupação eficiente das vagas disponíveis nas unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional;

VI

responsabilizar-se pela alimentação de dados referentes à sua área de atuação em sistemas de informações no âmbito da Subsecretaria de Administração Prisional ou em sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido, quanto a informações referentes à sua área de atuação; e

VII

promover a articulação e orientação dos critérios de movimentação de presos no Estado perante os órgãos e instituições que compõem a Defesa Social. Diretoria de Gestão de Vagas Art. 67. A Diretoria de Gestão de Vagas tem por finalidade gerenciar dados relativos à distribuição dos presos, competindo-lhe:

I

garantir a alimentação de dados em sistemas informatizados que demandem o registro de informações a respeito de controle de vagas, cadastro e registro do indivíduo, entrada e saída de presos das unidades prisionais, e outras que se fizerem necessárias quanto à sua área de atuação;

II

responsabilizar-se pela abertura, manutenção, tramitação e arquivamento de prontuários que contenham informações a respeito do preso e sua passagem pelo Sistema Prisional;

III

promover a autorização de matrícula ou transferência de presos, conforme critérios definidos pelas características dos presos, tipos de pena e perfil das unidades prisionais;

IV

manter registro de informações acerca da movimentação dos indivíduos privados de liberdade; e

V

responsabilizar-se pelo atendimento ao público externo que, eventualmente, solicite informações a respeito da movimentação de presos ou gerenciamento das vagas disponíveis; Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias

Art. 66, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011