Artigo 66, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 66
A Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas, coordenar e controlar as atividades relativas ao registro inicial e à movimentação de presos entre unidades prisionais, competindo-lhe:
I
promover a articulação entre a Subsecretaria de Administração Prisional e outras entidades públicas ou privadas, com o intuito de estabelecer parcerias para a administração conjunta de unidades prisionais;
II
apresentar planos e projetos para a implantação de uma política de atendimento à demanda de vagas para presos em unidades prisionais, através do levantamento de informações junto a outras entidades públicas ou privadas, propondo, conforme o caso, a construção de novas unidades ou assunção pela Subsecretaria de Administração Prisional de unidades prisionais ligadas a outros órgãos;
III
promover parcerias entre entidades públicas e privadas para disseminar e fortalecer a metodologia APAC;
IV
definir critérios para a movimentação de presos entre unidades prisionais considerando as características pessoais do preso e da pena que lhe foi aplicada, bem como o perfil de cada unidade prisional, consultando, quando necessário, a Superintendência de Atendimento ao Preso ou a Superintendência de Segurança Prisional;
V
promover a ocupação eficiente das vagas disponíveis nas unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional;
VI
responsabilizar-se pela alimentação de dados referentes à sua área de atuação em sistemas de informações no âmbito da Subsecretaria de Administração Prisional ou em sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido, quanto a informações referentes à sua área de atuação; e
VII
promover a articulação e orientação dos critérios de movimentação de presos no Estado perante os órgãos e instituições que compõem a Defesa Social. Diretoria de Gestão de Vagas Art. 67. A Diretoria de Gestão de Vagas tem por finalidade gerenciar dados relativos à distribuição dos presos, competindo-lhe:
I
garantir a alimentação de dados em sistemas informatizados que demandem o registro de informações a respeito de controle de vagas, cadastro e registro do indivíduo, entrada e saída de presos das unidades prisionais, e outras que se fizerem necessárias quanto à sua área de atuação;
II
responsabilizar-se pela abertura, manutenção, tramitação e arquivamento de prontuários que contenham informações a respeito do preso e sua passagem pelo Sistema Prisional;
III
promover a autorização de matrícula ou transferência de presos, conforme critérios definidos pelas características dos presos, tipos de pena e perfil das unidades prisionais;
IV
manter registro de informações acerca da movimentação dos indivíduos privados de liberdade; e
V
responsabilizar-se pelo atendimento ao público externo que, eventualmente, solicite informações a respeito da movimentação de presos ou gerenciamento das vagas disponíveis; Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias