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Artigo 65, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 65

A Assessoria da Comissão Técnica de Classificação - ACTC tem por finalidade subsidiar as Superintendências da Subsecretaria de Administração Prisional - SUAPI na política de expansão, modernização e humanização adotada pelo Estado, através das Comissões Técnicas de Classificação - CTC, dentro das unidades prisionais de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

implantar Comissão Técnica de Classificação - CTC nas Unidades Prisionais vinculadas à Subsecretaria de Administração Prisional;

II

estabelecer diretrizes e normas para a elaboração do Plano Individualizado de Ressocialização;

III

coordenar as atividades das Comissões Técnicas de Classificação das Unidades Prisionais vinculadas à Subsecretaria de Administração Prisional;

IV

supervisionar a elaboração e a execução do Programa Individualizado de Ressocialização - PIR nas Unidades Prisionais;

V

estabelecer diretrizes e normas para o encaminhamento dos egressos do Sistema Prisional, para a elaboração do Exame Criminológico, para medir o efetivo acompanhamento ao preso e para medir a qualidade no atendimento;

VI

promover o acompanhamento da aplicação das medidas de segurança ao preso e, quando solicitado o exame criminológico, emitir laudo para fins de acompanhamento do caso, fornecendo à autoridade judicial subsídios para decisão nos incidentes de insanidade mental;

VII

estabelecer diretrizes e normas para medir a reentrada do preso no sistema prisional;

VIII

auxiliar na gestão da informação aplicada ao sistema prisional;

IX

estabelecer diretrizes para a alimentação de dados referentes às CTC, no âmbito da Subsecretaria de Administração Prisional ou em sistemas de outros órgãos, conforme a necessidade;

X

estabelecer formas de análise e divulgação para as áreas de conhecimentos que tenham influência no processo de Individualização da Pena e Reinserção Social do preso;

XI

estabelecer formas de análises e estatísticas dos dados disponibilizados a fim de medir a qualidade do Programa de Individualização da Pena; e

XII

participar das revisões de normas e procedimentos inerentes ao processo de individualização da pena. Subseção IV Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas

Art. 65, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011