Artigo 65, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 65
A Assessoria da Comissão Técnica de Classificação - ACTC tem por finalidade subsidiar as Superintendências da Subsecretaria de Administração Prisional - SUAPI na política de expansão, modernização e humanização adotada pelo Estado, através das Comissões Técnicas de Classificação - CTC, dentro das unidades prisionais de Minas Gerais, competindo-lhe:
I
implantar Comissão Técnica de Classificação - CTC nas Unidades Prisionais vinculadas à Subsecretaria de Administração Prisional;
II
estabelecer diretrizes e normas para a elaboração do Plano Individualizado de Ressocialização;
III
coordenar as atividades das Comissões Técnicas de Classificação das Unidades Prisionais vinculadas à Subsecretaria de Administração Prisional;
IV
supervisionar a elaboração e a execução do Programa Individualizado de Ressocialização - PIR nas Unidades Prisionais;
V
estabelecer diretrizes e normas para o encaminhamento dos egressos do Sistema Prisional, para a elaboração do Exame Criminológico, para medir o efetivo acompanhamento ao preso e para medir a qualidade no atendimento;
VI
promover o acompanhamento da aplicação das medidas de segurança ao preso e, quando solicitado o exame criminológico, emitir laudo para fins de acompanhamento do caso, fornecendo à autoridade judicial subsídios para decisão nos incidentes de insanidade mental;
VII
estabelecer diretrizes e normas para medir a reentrada do preso no sistema prisional;
VIII
auxiliar na gestão da informação aplicada ao sistema prisional;
IX
estabelecer diretrizes para a alimentação de dados referentes às CTC, no âmbito da Subsecretaria de Administração Prisional ou em sistemas de outros órgãos, conforme a necessidade;
X
estabelecer formas de análise e divulgação para as áreas de conhecimentos que tenham influência no processo de Individualização da Pena e Reinserção Social do preso;
XI
estabelecer formas de análises e estatísticas dos dados disponibilizados a fim de medir a qualidade do Programa de Individualização da Pena; e
XII
participar das revisões de normas e procedimentos inerentes ao processo de individualização da pena. Subseção IV Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas