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Artigo 64, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 64

A Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional tem por finalidade gerenciar a assistência jurídica prestada aos sentenciados, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes e normas relativas ao atendimento e acompanhamento jurídico dos indivíduos presos em unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional, supervisionando o seu cumprimento;

II

garantir a assistência jurídica aos presos em unidades gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional, através do atendimento realizado por servidores lotados nas unidades prisionais ou pela articulação com entidades públicas ou privadas, especialmente, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;

III

apresentar e desenvolver ações que propiciem os meios necessários ao atendimento jurídico e à sua melhoria;

IV

avaliar o desempenho do exercício da atividade de assistência jurídica, com observações em relatórios e visitas técnicas periódicas às unidades prisionais; e

V

apoiar a Superintendência de Atendimento ao Preso quando do envolvimento das demais diretorias em assuntos de conteúdo jurídico. Assessoria da Comissão Técnica de Classificação

Art. 64, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011