Artigo 62, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 62
A Diretoria de Ensino tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relativas à formação educacional e profissional do preso, competindo-lhe:
I
estabelecer diretrizes e normas relativas à educação e ensino profissionalizante dos indivíduos presos em unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional, supervisionando o seu cumprimento;
II
garantir a formação educacional e profissional do indivíduo preso, visando à sua reintegração à sociedade;
III
propor o desenvolvimento de métodos e técnicas regulares e alternativas de formação educacional e profissional, visando ao atendimento individualizado capaz de identificar as potencialidades do indivíduo preso;
IV
estabelecer critérios e técnicas para a seleção e indicação dos presos para a participação em cursos profissionalizantes; e
V
articular com órgãos públicos e instituições privadas o estabelecimento de parcerias visando à realização de cursos educacionais e profissionalizantes destinados à população carcerária. Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial