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Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 62

A Diretoria de Ensino tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relativas à formação educacional e profissional do preso, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes e normas relativas à educação e ensino profissionalizante dos indivíduos presos em unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional, supervisionando o seu cumprimento;

II

garantir a formação educacional e profissional do indivíduo preso, visando à sua reintegração à sociedade;

III

propor o desenvolvimento de métodos e técnicas regulares e alternativas de formação educacional e profissional, visando ao atendimento individualizado capaz de identificar as potencialidades do indivíduo preso;

IV

estabelecer critérios e técnicas para a seleção e indicação dos presos para a participação em cursos profissionalizantes; e

V

articular com órgãos públicos e instituições privadas o estabelecimento de parcerias visando à realização de cursos educacionais e profissionalizantes destinados à população carcerária. Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial

Art. 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011