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Artigo 61, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 61

A Diretoria de Trabalho e Produção tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relativas ao trabalho do sentenciado, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes e normas relativas ao trabalho dos indivíduos custodiados em unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional, supervisionando o seu cumprimento;

II

estabelecer critérios de controle da produção artesanal, industrial e agropecuária das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional, bem como da receita gerada;

III

avaliar o desempenho do setor produtivo das unidades prisionais, propondo ações de melhoria; e

IV

auxiliar as unidades prisionais na abertura de postos de trabalho para os presos, por meio da articulação com a iniciativa privada, poder público, sociedade civil organizada e instituições de ensino. Diretoria de Ensino e Profissionalização

Art. 61, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011