JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 60, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 60

A Superintendência de Atendimento ao Preso tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas às áreas de educação, ensino profissionalizante, saúde, psicossocial e jurídica aos indivíduos privados de liberdade nos estabelecimentos prisionais e hospitais de custódia da SEDS, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes e normas, bem como coordenar e controlar as atividades de educação e ensino profissionalizante dos indivíduos custodiados em unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional;

II

gerenciar a distribuição e o trabalho dos servidores responsáveis pela execução de atividades na sua área de atuação;

III

promover a manutenção do aparelhamento das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional com os materiais e equipamentos necessários à sua área de atuação;

IV

promover a aplicação da tecnologia mais recente na área de atendimento para melhoria das atividades do Sistema Prisional;

V

responsabilizar-se pela alimentação de dados referentes à sua área de atuação em sistemas de informações no âmbito da Subsecretaria de Administração Prisional ou em sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido;

VI

gerenciar contratos e convênios referentes à sua área de atuação, conforme diretrizes da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social e do Subsecretário de Administração Prisional;

VII

receber das unidades prisionais as avaliações individuais referentes ao trabalho de servidores na sua área de atuação e tomar ou solicitar as providências cabíveis para cada caso;

VIII

estabelecer diretrizes e normas, bem como coordenar e controlar as atividades relativas às Comissões Técnicas de Classificação das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional;

IX

acompanhar e controlar a elaboração e execução dos Programas Individualizados de Ressocialização dos presos sob responsabilidade da Subsecretaria de Administração Prisional;

X

instituir e manter centro integrado de atendimento às famílias dos privados de liberdade do sistema prisional; e

XI

destacar assessoria especializada para o exercício das funções relacionadas nos incisos VIII e IX deste artigo. Diretoria de Trabalho e Produção

Art. 60, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011