Artigo 60, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 60
A Superintendência de Atendimento ao Preso tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas às áreas de educação, ensino profissionalizante, saúde, psicossocial e jurídica aos indivíduos privados de liberdade nos estabelecimentos prisionais e hospitais de custódia da SEDS, competindo-lhe:
I
estabelecer diretrizes e normas, bem como coordenar e controlar as atividades de educação e ensino profissionalizante dos indivíduos custodiados em unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Administração Prisional;
II
gerenciar a distribuição e o trabalho dos servidores responsáveis pela execução de atividades na sua área de atuação;
III
promover a manutenção do aparelhamento das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional com os materiais e equipamentos necessários à sua área de atuação;
IV
promover a aplicação da tecnologia mais recente na área de atendimento para melhoria das atividades do Sistema Prisional;
V
responsabilizar-se pela alimentação de dados referentes à sua área de atuação em sistemas de informações no âmbito da Subsecretaria de Administração Prisional ou em sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido;
VI
gerenciar contratos e convênios referentes à sua área de atuação, conforme diretrizes da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social e do Subsecretário de Administração Prisional;
VII
receber das unidades prisionais as avaliações individuais referentes ao trabalho de servidores na sua área de atuação e tomar ou solicitar as providências cabíveis para cada caso;
VIII
estabelecer diretrizes e normas, bem como coordenar e controlar as atividades relativas às Comissões Técnicas de Classificação das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional;
IX
acompanhar e controlar a elaboração e execução dos Programas Individualizados de Ressocialização dos presos sob responsabilidade da Subsecretaria de Administração Prisional;
X
instituir e manter centro integrado de atendimento às famílias dos privados de liberdade do sistema prisional; e
XI
destacar assessoria especializada para o exercício das funções relacionadas nos incisos VIII e IX deste artigo. Diretoria de Trabalho e Produção