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Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 6º

A Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas subordina-se ao Gabinete da SEDS, tendo por finalidade planejar, orientar, controlar e executar as atividades relativas ao Programa de Parcerias Público Privadas da SEDS, competindo-lhe:

I

disseminar conceitos e metodologias de Parcerias Público-Privadas, no âmbito da SEDS;

II

estruturar e desenvolver os Procedimentos de Manifestação de Interesse PMI, quando conveniente;

III

identificar oportunidades para o desenvolvimento de novos projetos de Parcerias Público-Privadas;

IV

elaborar os termos de referências relativos aos estudos de modelagem a serem executados, bem como promover sua contratação;

V

acompanhar o desenvolvimento, a licitação e a execução de contratos de Parcerias- Público Privadas e de gestão administrativa terceirizada de unidades do Sistema Prisional, no âmbito da SEDS; e

VI

articular-se com suas demais estruturas organizacionais e demais órgãos e entidades inseridas no âmbito do programa estadual de Parcerias Público-Privadas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo

Art. 6º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011