Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas subordina-se ao Gabinete da SEDS, tendo por finalidade planejar, orientar, controlar e executar as atividades relativas ao Programa de Parcerias Público Privadas da SEDS, competindo-lhe:
I
disseminar conceitos e metodologias de Parcerias Público-Privadas, no âmbito da SEDS;
II
estruturar e desenvolver os Procedimentos de Manifestação de Interesse PMI, quando conveniente;
III
identificar oportunidades para o desenvolvimento de novos projetos de Parcerias Público-Privadas;
IV
elaborar os termos de referências relativos aos estudos de modelagem a serem executados, bem como promover sua contratação;
V
acompanhar o desenvolvimento, a licitação e a execução de contratos de Parcerias- Público Privadas e de gestão administrativa terceirizada de unidades do Sistema Prisional, no âmbito da SEDS; e
VI
articular-se com suas demais estruturas organizacionais e demais órgãos e entidades inseridas no âmbito do programa estadual de Parcerias Público-Privadas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo