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Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 59

O Comando de Operações Especiais - COPE - tem por finalidade realizar as atividades de escolta de presos e intervenção, orientado pelas diretrizes da Superintendência de Segurança Prisional e procedimentos definidos pela Diretoria de Segurança Externa, competindo-lhe:

I

executar ou prestar apoio às atividades de escolta de presos das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional, nos níveis estadual e interestadual; e

II

executar atividades de intervenção tática no âmbito das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional. Subseção III Superintendência de Atendimento ao Preso

Art. 59, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011