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Artigo 59, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 59

O Comando de Operações Especiais - COPE - tem por finalidade realizar as atividades de escolta de presos e intervenção, orientado pelas diretrizes da Superintendência de Segurança Prisional e procedimentos definidos pela Diretoria de Segurança Externa, competindo-lhe:

I

executar ou prestar apoio às atividades de escolta de presos das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional, nos níveis estadual e interestadual; e

II

executar atividades de intervenção tática no âmbito das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional. Subseção III Superintendência de Atendimento ao Preso

Art. 59, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011