Artigo 59, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Comando de Operações Especiais - COPE - tem por finalidade realizar as atividades de escolta de presos e intervenção, orientado pelas diretrizes da Superintendência de Segurança Prisional e procedimentos definidos pela Diretoria de Segurança Externa, competindo-lhe:
I
executar ou prestar apoio às atividades de escolta de presos das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional, nos níveis estadual e interestadual; e
II
executar atividades de intervenção tática no âmbito das unidades prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional. Subseção III Superintendência de Atendimento ao Preso