Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Diretoria de Apoio Logístico tem por finalidade coordenar e controlar, junto à Subsecretaria de Inovação e Logística da SEDS, a execução de recursos financeiros destinados à aquisição de materiais, equipamentos e serviços no âmbito da Superintendência de Segurança Prisional, competindo-lhe:
I
planejar a aquisição e executar as atividades de administração de materiais, equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da Superintendência de Segurança Prisional; e
II
gerenciar a logística de movimentação das equipes de segurança no Estado de Minas Gerais. Comando de Operações Especiais