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Artigo 58, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 58

A Diretoria de Apoio Logístico tem por finalidade coordenar e controlar, junto à Subsecretaria de Inovação e Logística da SEDS, a execução de recursos financeiros destinados à aquisição de materiais, equipamentos e serviços no âmbito da Superintendência de Segurança Prisional, competindo-lhe:

I

planejar a aquisição e executar as atividades de administração de materiais, equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da Superintendência de Segurança Prisional; e

II

gerenciar a logística de movimentação das equipes de segurança no Estado de Minas Gerais. Comando de Operações Especiais

Art. 58, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011