Artigo 57, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 57
A Diretoria de Segurança Externa tem por finalidade definir os procedimentos de segurança externa das unidades prisionais, competindo-lhe:
I
definir diretrizes para a atividade de intervenção tática realizada nas unidades prisionais por agentes de segurança penitenciários especialmente destacados para essa atividade;
II
promover o uso adequado dos materiais e equipamentos de segurança externa;
III
definir padrões de quantitativo e distribuição de agentes de segurança penitenciários para a realização das atividades de segurança externa; e
IV
receber das unidades prisionais as avaliações individuais referentes ao trabalho de agentes de segurança penitenciários em atividades de guarda externa e tomar ou solicitar as providências cabíveis em cada caso. Diretoria de Apoio Logístico do Sistema Prisional